Portaria ALF/AEG nº 70, de 17 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 19/11/2015, seção 1, página 27)  

Altera as Portarias ALF/AEG nºs 53 e 54, de 09 de dezembro de 2014, que disciplina as atribuições da Seções e Equipes e que dispõe sobre delegação de competências no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 13, de 11 de maio de 2016)
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES, no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1.º O art. 11 da Portaria ALF/AEG nº 53, de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
XVI – proceder ao despacho aduaneiro de exportação temporária.” (incluir) swap_horiz
Art. 2.º O art. 5.º da Portaria ALF/AEG nº 54, de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5.º Delegar competência aos Auditores Fiscais lotados na Seção de Despacho Aduaneiro – Sadad para praticarem os seguintes atos: swap_horiz
I – decidir sobre a concessão de regimes aduaneiros especiais, exceto admissão temporária, tendo em vista o disposto no art. 302, inciso VI, da Portaria MF n.º 203/2012 e e arts. 17 e 43 da IN RFB n.º 1.361/2013;” swap_horiz
Art. 3.º Ficam convalidados os atos a que se referem os arts. 1º e 2º desta portaria, a partir de 13 de outubro de 2015, praticados pelos Auditores Fiscais lotados na Sadad, até a publicação da presente portaria.
DOUGLAS FONSECA COUTINHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.