Instrução Normativa RFB nº 1590, de 05 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2015, seção 1, página 27)  

Dispõe sobre a aplicação do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.