Altera as disposições contidas no Ato Declaratório COTEC No 06, de 05 de março de 1998, que instrui sobre o preenchimento e a apresentação da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, para o registro dos eventos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
EVENTO |
DECRIÇÃO
DO EVENTO |
DATA
DO EVENTO |
PRAZO
LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DA FCPJ PELO CONTRIBUINTE |
PREVISÃO
PARA UTILIZAÇÃO DO EVENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 74/96 |
201 |
Alteração de dados cadastrais (a ser utilizado para
informar mudança no porte da empresa) |
No caso de mudança de Microempresa Para Empresa de
Pequeno Porte: 01 de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que a
receita bruta tiver ultrapassado o limite relativo a Microempresa. No caso de
mudança de Empresa de Pequeno Porte para Microempresa: 01 de janeiro do
ano-calendário subseqüente àquele em que a receita bruta tiver se mantido no
limite correspondente à Microempresa. |
Até o último dia útil do mês de janeiro do
ano-calendário subseqüente àquele em que tiver ocorrido a receita bruta
motivadora da alteração do porte da empresa. |
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301 |
Opção pelo SIMPLES |
Se a empresa já for cadastrada no CGC no momento da
opção: 01 de janeiro do ano-calendário subseqüente ao ano corrente |
Não existe prazo |
Art. 10, combinado com o artigo 1º da IN SRF Nº
102/97 |
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Se a empresa não for cadastrada no CGC e a opção
estiver sendo feita no momento desse cadastramento: data da inscrição da
empresa no CGC |
O próprio dia da inscrição da empresa no CGC |
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302 |
Exclusão do SIMPLES por opção do contribuinte |
01 de janeiro do ano-calendário subseqüente ao ano
corrente |
Não existe prazo |
Art. 32 –
Inciso I |
303 |
Exclusão do SIMPLES por débito para com a Fazenda
Nacional ou com a Previdência Social (da Pessoa Jurídica, ou do Sócio ou
Titular) |
01 do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido a
inscrição do débito em Divida Ativa da União ou do INSS |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que tiver ocorrido a inscrição do débito em Dívida Ativa da União ou do INSS |
Artigo 12 – Incisos XV e XVI |
304 |
Exclusão do SIMPLES por ultrapassar o limite da
receita bruta |
01 de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele
em que se deu o excesso da receita bruta |
Até o último dia útil do mês de janeiro do
ano-calendário subseqüente àquele em se deu o excesso da receita bruta |
Artigo 12 – Incisos I e II |
305 |
Exclusão do SIMPLES por transformação para Sociedade
por Ações |
01 do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido a
transformação para Sociedade por Ações |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que tiver ocorrido a transformação para Sociedade por Ações |
Artigo 12 – Inciso III |
306 |
Exclusão do SIMPLES por exercício de atividade
econômica vedada |
01 do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido o
início da atividade econômica vedada |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que tiver ocorrido o início da atividade econômica vedada |
Artigo 12 – Incisos IV, V, XIIa, XIIb, XIIc, XIId,
XIIe, XIIf, XIII |
307 |
Exclusão do SIMPLES por ingresso de sócio
estrangeiro residente no exterior |
01 do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido o
ingresso do sócio estrangeiro residente no exterior |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que tiver ocorrido o ingresso do sócio estrangeiro residente no exterior |
Artigo 12 – Inciso VI |
308 |
Exclusão do SIMPLES por transformação em filial,
sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior |
01 do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido a
transformação |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que tiver ocorrido a transformação |
Artigo 12 – Inciso VIII |
309 |
Exclusão do SIMPLES por participação no capital de
outra pessoa jurídica |
01 do mês subseqüente àquele em que tiver início a
participação no capital de outra pessoa jurídica |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
quer tiver início a participação no capital de outra pessoa jurídica |
Artigo 12 – Inciso XIV |
310 |
Exclusão do SIMPLES por existência de titular ou
sócio que realize gastos incompatíveis com seus rendimentos declarados |
01 do mês subseqüente àquele em quer tiver ocorrido
o gasto incompatível com os rendimentos declarados |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que tiver ocorrido o gasto incompatível com os rendimentos declarados |
Artigo 12 – Inciso XVIII |
311 |
Exclusão do SIMPLES por participação do titular ou
sócio no capital de outra empresa |
01 do mês subseqüente àquele em que tiver início a
participação |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que tiver início a participação |
Artigo 12 – Inciso IX |
312 |
Exclusão do SIMPLES por participação de outra pessoa
jurídica no capital da empresa |
01 do mês subseqüente àquele em que tiver início a
participação de outra pessoa jurídica no capital da empresa |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que tiver início a participação de outra pessoa jurídica no capital da
empresa |
Artigo 12 – Incisos VII e X |
313 |
Exclusão do SIMPLES por receita de venda de bens
importados superior ao limite |
01 do mês subseqüente àquele em que o limite tiver
sido ultrapassado |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que o limite tiver sido ultrapassado |
Artigo 12 – Inciso XI |
315 |
Anulação da opção pelo SIMPLES |
Data do evento correspondente à opção (data de
início de vigência da opção a ser anulada) |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em
que o limite da receita bruta tiver sido ultrapassado, na hipótese prevista
no Artigo 32 – Inciso II – item b da Instrução Normativa SRF nº 74/96 |
Artigo 32 – Inciso II – item b |
EVENTO |
DESCRIÇÃO
DO EVENTO |
DATA
DO EVENTO |
PREVISÃO
PARA UTILIZAÇÃO DO EVENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 74/96 |
314 |
Exclusão do SIMPLES por prática de embaraço ou
resistência à fiscalização, infração à legislação, crimes contra a ordem
tributária, comercialização de mercadorias oriundas de contrabando ou
descaminho ou transferência da pessoa jurídica para interpostas pessoas que
não sejam os verdadeiros sócios ou titular |
01 do mês de ocorrência de qualquer dos fatos
mencionados neste evento |
Artigo 33 – Incisos II a VII |
317 |
Desfaz exclusão |
Data do evento que efetuou a exclusão |
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318 |
Desfaz inclusão indevida |
Data do evento que efetuou a inclusão indevida |
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319 |
Inclusão no SIMPLES por decisão administrativa |
01 de janeiro do ano-calendário do início da
vigência da opção, ou datas de inscrição da empresa no cadastro CGC, conforme
decisão administrativa |
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320 |
Inclusão do SIMPLES por Mandado Judicial |
01 de janeiro do ano-calendário do início da
vigência da opção, data da inscrição da empresa no cadastro CGC, ou qualquer
outra determinada pela decisão do Mandado Judicial |
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