Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 115, de 13 de abril de 2009
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2009, seção 1, página 21)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
GANHO DE CAPITAL - Títulos da Dívida Pública Brasileira, adquiridos no Exterior com Rendimentos Auferidos Originariamente em Moeda Estrangeira.
FATO GERADOR
Considera-se ocorrido o fato gerador na data de resgate dos títulos, bem como no momento do crédito de rendimentos, se o valor creditado for passível de saque pelo beneficiário.
CUSTO DE AQUISIÇÃO
Constitui custo de aquisição, o valor original pago em moeda estrangeira, independente da denominação dada, convertido em moeda nacional (reais) mediante a utilização da cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento.
Nas operações a prestação o custo de aquisição, para cada parcela, será o resultado da multiplicação do custo de aquisição total, em dólares do Estados Unidos da América, pelo quociente do valor de cada parcela recebida pelo valor total de alienação.
BASE DE CÁLCULO
O ganho de capital corresponde à diferença positiva, em dólares dos Estados Unidos da América, entre o valor de resgate e o custo de aquisição, convertida em moeda nacional (reais) mediante a utilização da cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento.
Nas operações a prestação o ganho de capital deverá ser apurado, para cada parcela, em dólares dos Estados Unidos da América, e, em seguida, convertido em moeda nacional (reais), pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, na data de cada recebimento.
Dispositivos Legais: Art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24.08.2001; arts. 4º, 5º, e 14, II, da Instrução Normativa SRF nº 118, de 28.12.2000; e art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27.09.2002.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.