Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 32, de 26 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 28/10/2015, seção 1, página 32)
Aprova o Manual de Arrecadação do documento único de arrecadação do Simples Doméstico.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 297 e os incisos III e X do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Arrecadação do documento único de arrecadação do Simples Doméstico, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do e-Social, quando do acolhimento do documento único de arrecadação do Simples Doméstico e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.