Portaria ALF/VIT nº 156, de 23 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2015, seção 1, página 73)  

Torna expressamente revogadas portarias locais já derrogadas ou ab-rogadas pelas alterações introduzidas gradativamente na legislação aduaneira.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando que as alterações introduzidas na legislação aduaneira nos últimos anos proporcionaram adaptações e simplificações em procedimentos internos disciplinados por normas locais que se tornaram, por seu turno, derrogadas ou ab-rogadas, resolve:
Art. 1º Revogar expressamente as seguintes normas:
I - Portaria ALF/VIT nº 36, de 8 de março de 2007; e
II - Portaria ALF/VIT nº 67, de 18 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.