Portaria
CGSNSE
nº 49, de 09 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 13/10/2015, seção 1, página 19)
Altera as Portarias CGSN/SE nº 4, de 5 de julho de 2011, nº 9, de 22 de junho de 2012, e nº 25, de 14 de março de 2014, que designam servidores para os Escritórios Regionais do Simples Nacional em Curitiba (PR), São Paulo (SP) e Recife (PE).
A SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria CGSN nº 10, de 3 de maio de 2011, no art. 2º da Portaria CGSN nº 11, de 11 de março de 2012, e no art. 2º da Portaria CGSN nº 13, de 20 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 4, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 9, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.