Portaria CGSNSE nº 49, de 09 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 13/10/2015, seção 1, página 19)  

Altera as Portarias CGSN/SE nº 4, de 5 de julho de 2011, nº 9, de 22 de junho de 2012, e nº 25, de 14 de março de 2014, que designam servidores para os Escritórios Regionais do Simples Nacional em Curitiba (PR), São Paulo (SP) e Recife (PE).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 77, de 13 de abril de 2021) (Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 78, de 13 de abril de 2021)
A SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria CGSN nº 10, de 3 de maio de 2011, no art. 2º da Portaria CGSN nº 11, de 11 de março de 2012, e no art. 2º da Portaria CGSN nº 13, de 20 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 4, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................
II - ...........................................................................................
..................................................................................................
.......................................................................................”(NR)
Art. 2º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 9, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................
I - .............................................................................................
..................................................................................................
.......................................................................................”(NR)
Art. 3º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 25, de 14 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................
I - ............................................................................................
.......................................................................................”(NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILAS SANTIAGO Secretário-Executivo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.