Portaria SRRF04 nº 356, de 29 de setembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2015, seção 1, página 17)  

"Prorroga o prazo previsto nas Portarias SRRF04 nº 94, de 20/03/2015, e nº 256, de 01/072015."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 314, §1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo previsto nas Portarias SRRF04 nº 94, de 20/03/2015, e nº 256, de 01/072015, que tratamda transferência das competências da Agência da Receita Federal do Brasil em Pau dos Ferros/RN – ARF/PFS, definidas no art. 231 do Regimento Interno da RFB, para o Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Mossoró/RN, até 31 de dezembro de 2015. swap_horiz
Parágrafo único. Esta transferência não exclui a competência regimental da ARF/PFS, que poderá atuar concorrentemente.
Art. 2º Ficam convalidados os atos exercidos, com base nesta Portaria, a partir de 30 de setembro de 2015.
Art. 3º Em todos os atos praticados deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.