Instrução Normativa RFB nº 1583, de 31 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2015, seção 1, página 12)  
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no § 6º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 284 a 322 e 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Ficam revogados, sem interrupção de sua força normativa, os arts. 22, 58 e 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
(Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.)

Código NCM

Produto

2205

Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromatizadas

2206.00

Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

2208.20.00

Conhaque, bagaceira ou graspa e outras aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas

2208.30

Uísques

2208.40.00

Cachaça e caninha (rum e tafiá)

2208.50.00

Gim e genebra

2208.60.00

Vodca

2208.70.00

Licores

2208.90.00

Aguardente composta de alcatrão

2208.90.00

Aguardente composta e bebida alcoólica, de gengibre

2208.90.00

Bebida alcoólica de jurubeba

2208.90.00

Bebida alcoólica de óleos essenciais de frutas

2208.90.00

Aguardentes simples de plantas ou de frutas

2208.90.00

Aguardentes compostas, exceto de alcatrão ou de gengibre

2208.90.00

Aperitivos e amargos, de alcachofra ou de maçã

2208.90.00

Batidas

2208.90.00

Aperitivos e amargos, exceto de alcachofra ou maçã

2208.90.00

Outros, exceto álcool etílico e bebida refrescante com teor alcóolico inferior a 8%



ANEXO II
(Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.)
I - Selo “AGUARDENTE”:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia “AGUARDENTE”, “BRASIL”, “SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL” e “IPI”, microtextos “RFB” e “ORDEM E PROGRESSO”, além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2mm
largura - 15,0 + 0,2mm;
c) cor: azul combinado com o marrom;
II - Selo “UÍSQUE”:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia “UÍSQUE”, “BRASIL”, “SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL” e “IPI”, microtextos “RFB” e “Selo Uísque”, além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2mm
largura - 15,0 + 0,2mm;
c) cores: verde, vermelho e amarelo, combinados com o marrom;
III - Selo “BEBIDAS ALCOÓLICAS”:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia “BEBIDAS ALCOÓLICAS”, “BRASIL”, “RFB” e “IPI”, microtexto “RFB”, além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm
largura - 15,0 + 0,2 mm;
c) cores: verde e vermelho, combinados com marrom;
IV - Selo “BEBIDAS ALCOÓLICAS - Produto Exportação”:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia “BEBIDAS ALCOÓLICAS”, “BRASIL”, “EXPORT”, “RFB” e “IPI”, microtexto “RFB”, além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2mm
largura - 15,0 + 0,2mm
c) cor: azul-marinho combinado com marrom;
ANEXO III
(Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.)

CAPACIDADE (ml)

ORIGEM

DESTINO

SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)

I - Aguardente de cana ou caninha e aguardente de melaço ou cachaça (Código TIPI 2208.40.00)

Mais de 180ml

Nacional

Mercado Interno

AGUARDENTE/azul

Exportação

BEBIDAS ALCOÓLICAS/azul

Importado

Mercado Interno

BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelha

II - Uísque (Código TIPI 2208.30)

Mais de 180ml

Nacional (1)

Mercado Interno

UÍSQUE/Verde

Exportação

BEBIDAS ALCOÓLICAS/azul

Licitação

Mercado Interno

UÍSQUE/Vermelho

Importado (2)

Mercado Interno

UÍSQUE/Amarelo

IV - Demais bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I

Mais de 180ml

Nacional

Mercado Interno

BEBIDAS ALCOÓLICAS/Verde

Exportação

BEBIDAS ALCOÓLICAS/azul

Importado

Mercado Interno

BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelha

Importado (2)

Mercado Interno

(1) Incluídos os produtos de que trata a Portaria MF nº 108/78

(2) Selagem no Exterior



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.