Portaria
CGSNSE
nº 45, de 30 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2015, seção 1, página 16)
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Coronel Freitas e Saudades – (SC).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-SC) nº 258, de 20 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Aplica-se o disposto no art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, aos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios de Coronel Freitas e Saudades (SC), vencidos nos meses de julho, agosto e setembro de 2015.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.