Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 29 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2015, seção 1, página 36)  

Altera o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 70, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição de códigos e receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, declara:
Art. 1º Os códigos de receita constantes do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 70, de 5 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO

Item

Código de Receita

Especificação da Receita

1

0679

PIS - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas

2

0691

PIS - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas

3

0724

PIS - Importação - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas

4

0753

PIS - Importação - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas

5

0760

Cofins - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas

6

0776

Cofins - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas

7

0782

Cofins - Importação - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas

8

0809

Cofins - Importação - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas

9

0821

IPI - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas

10

0838

IPI - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas

11

0850

IPI - Vinculado Importação - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas

12

0867

IPI - Vinculado Importação - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas



swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.