Ato Declaratório Executivo
Cocad
nº 4, de 20 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2015, seção 1, página 21)
Declara alteradas, de ofício, inscrições no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74 e 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no caput, no inciso III do § 1º e no inciso II do § 3º do art. 13 e no inciso XII do art. 22 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.467, de 22 de maio de 2014, declara:
Art. 1º Alteradas de ofício as inscrições no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) dos imóveis rurais relacionados no Anexo Único, em decorrência de indicativo de inconsistências cadastrais.
§ 1º A inscrição poderá ser alterada mediante a apresentação de solicitação por meio do Coletor Web do Cafir, nos termos do art. 28 da IN RFB nº 1.467/2014.
§ 2º Se não for possível o procedimento citado no parágrafo anterior e em caso de discordância, é cabível recurso administrativo, nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que deverá ser dirigido ao Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e protocolado em qualquer unidade administrativa da RFB.
§ 3º O anexo citado no caput será publicado no sítio da RFB na internet no endereço www. receita.fazenda.gov.br.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.