Portaria
CGSNSE
nº 43, de 06 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2015, seção 1, página 33)
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso das competências que lhe conferem o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e o art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Os itens 2.5 e 2.10 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
b) permite a publicação de avisos de possíveis inconsistências no preenchimento de declarações e na apuração dos tributos devidos no âmbito do simples nacional, com o objetivo de orientar os contribuintes a se autorregularizarem antes do início de procedimento formal de fiscalização;
c) permite registrar a prorrogação da data de vencimento de documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS e DAS-MEI);
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.