Portaria MF nº 454, de 08 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2015, seção 1, página 30)  

Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 setembro de 1980, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …..................................................................................................................
§ 1º No caso de encomenda expressa transportada por empresa de transporte expresso internacional não se aplica o disposto no § 2º do art. 1º. swap_horiz
…..................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.