Instrução Normativa SRF nº 424, de 19 de maio de 2004
(Publicado(a) no DOU de 08/06/2004, seção 1, página 30)  

Disciplina o regime de suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, na importação de bens por estabelecimento situado na Zona Franca de Manaus.

Republicação (publicação anterior em 20/05/2004)   (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.