Portaria
ALF/GRU
nº 172, de 16 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2015, seção 1, página 25)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º O inciso IV do artigo 13 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, de 11 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - constituir os créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes às mercadorias extraviadas, no âmbito de suas atribuições e durante o processo de destinação; e “
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.