Ato Declaratório
Cosar
nº 7, de 14 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 15/02/2000, seção , página 3)
Dispõe sobre a participação de instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais no Programa Imposto de Renda relativo ao exercício de 2000, para crédito e pagamento de restituições.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista disposto no § 1o do art. 791 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, aprovado pelo Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999 e o disposto no art. 2o da Instrução Normativa SRF No 154, de 22 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1o As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único integram a rede de crédito e pagamento das restituições do imposto de renda pessoa física relativo ao exercício de 2000.
Parágrafo único. Para as instituições mencionadas no caput, a transferência dos valores de restituição será feita no dia anterior ao permitido para resgate, pelo Banco do Brasil S.A., por meio de DOC - SIAFI.
Rede de Crédito e Pagamento de Restituições - Relação de instituições financeiras autorizadas a participar apenas do processo de crédito e pagamento da restituição do imposto de renda de pessoas físicas do exercício de 2000.
NOME DA INSTITUIÇÃO CÓDIGO NA CÂMARA NACIONAL FINANCEIRA DE COMPENSAÇÃO Banco BANEB S.A. 028 Banco BANERJ S.A. 029 Banco do Estado do Paraná S.A. 038 Banco BEMGE S.A. 048 Banco América do Sul S.A. 215 Banco Bandeirantes S.A. 230 Banco Boavista Interatlântico S.A. 231 Banco BRADESCO S.A. 237 Banco Real 275 Banco de Crédito Nacional S.A. 291 Banco Industrial e Comercial S.A. 320 Banco Itaú S.A. 341 Banco Sudameris Brasil S.A. 347 Banco Santander Brasil S.A. 353 Banco Mercantil do Brasil S.A. 389 Banco Mercantil Finasa S.A. 392 HSBC Bank Brasil S.A. 399 União de Bancos Brasileiros S.A. - UNIBANCO 409 Banco Safra S.A. 422
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.