Portaria RFB nº 790, de 09 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 10/06/2015, seção 1, página 26)  

Altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
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X – Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil removido para exercer mandato de Julgador requer, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do ato de dispensa ou do término do mandato, remoção para a unidade de lotação anterior ou outra unidade no município de exercício do mandato, cabendo, neste caso, ao Superintendente Regional indicar a unidade de lotação nos municípios onde houver mais de uma unidade, caso a unidade indicada esteja sob sua circunscrição administrativa, ou ao Subsecretário de Gestão Corporativa, caso sejam as Unidades Centrais ou subunidades localizadas nas Regiões Fiscais. swap_horiz
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§ 16. Para fins de aplicação do disposto no inciso X do caput, considerar-se-á a última unidade de lotação definitiva do servidor. swap_horiz
§ 17. Expirado o mandato do julgador de que trata o inciso X do caput, este permanecerá, a critério da Administração, no exercício de suas atribuições até a designação de outro julgador, respeitado o prazo máximo de 90 (noventa) dias. swap_horiz
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.