Portaria
RFB
nº 768, de 05 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 10/06/2015, seção 1, página 26)
Dispõe sobre a Marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 947, de 03 de julho de 2018)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual da Marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, que dispõe sobre a utilização desta marca para uso das empresas cuja certificação como OEA esteja vigente.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.