Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 12, de 21 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2015, seção 1, página 55)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 5058 - Regime de Tributação Simplificada - Mercadoria Importada não Identificada - Art. 67 da Lei nº 10.833/2003 - Lançamento de Ofício para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.