Portaria Derpf/SPO nº 95, de 01 de abril de 2015
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2015, seção 1, página 33)  

"Altera a Portaria DERPF/SP Nº 2, de 17 fevereiro de 2014."

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria DERPF/SP nº 89, de 30 de março de 2015, publicada no DOU nº 64, de 06 de abril de 2015, considerando a necessidade de organização das atividades desenvolvidas na unidade e com observância ao capítulo II, artigo 2º, inciso II, item 12 do citado Regimento, resolve:
Art. 1º Os arts. 5º, 6º e 7º da Portaria DERPF/SP Nº 002, de 17 fevereiro de 2014, publicada no DOU nº 38, de 24 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Delegar competência aos AFRFB localizados na Dirac/Erec para: (NR) swap_horiz
I- …...........................................................................................
Art. 6º Delegar competência aos chefes da Dirac e das respectivas equipes para, no âmbito de suas competências, negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais. (NR) swap_horiz
Art. 7º Delegar competência aos AFRFB localizados na Difis e na Dirac/Erec para, no âmbito de suas competências, propor medida cautelar fiscal e realizar o arrolamento de bens, bem como decidir questões pertinentes ao assunto.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LOMONACO JUNIOR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.