Portaria ALF/GRU nº 109, de 16 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2015, seção 1, página 24)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 267, de 21 de agosto de 2013, publicada no DOU nº 163, Seção 1, pág. 27, de 23 de agosto de 2013.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria ALF/GRU nº 267, de 21 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................
c) a correção de identificação de carga junto ao depositário será efetuada em dias úteis, das 9:00 (nove) às 17:00 (dezessete) horas; swap_horiz
d) protocolização diária na Receita Federal da Alfândega de Guarulhos das correções a serem adotadas no sistema MANTRA por número de conhecimento aéreo da carga objeto de correção de identificação.” swap_horiz
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDISON JORGE TAKESHI KANEKO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.