Portaria
ALF/GRU
nº 109, de 16 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2015, seção 1, página 24)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 267, de 21 de agosto de 2013, publicada no DOU nº 163, Seção 1, pág. 27, de 23 de agosto de 2013.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria ALF/GRU nº 267, de 21 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
c) a correção de identificação de carga junto ao depositário será efetuada em dias úteis, das 9:00 (nove) às 17:00 (dezessete) horas;
d) protocolização diária na Receita Federal da Alfândega de Guarulhos das correções a serem adotadas no sistema MANTRA por número de conhecimento aéreo da carga objeto de correção de identificação.”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.