Solução de Consulta Cosit nº 49, de 26 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2015, seção 1, página 9)  
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: VENDA DE MERCADORIAS - RECEBIMENTO COM CRÉDITOS PROMOCIONAIS - DESCARACTERIZAÇÃO DE INGRESSO DE NOVOS RECURSOS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÃO - EXCLUSÃO.
As vendas de mercadorias recebidas com créditos promocionais que não representem ingresso de novos recursos não se caracterizam como receita, têm a natureza jurídica de descontos incondicionais e não compõe a base de cálculo de tributos e contribuições.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 2º, 3º, § 2º, I Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º, § 3º, V, “a”; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Art. 1º, § 3º, V, “a” e Lei nº 8.981/95, de 20 de janeiro de 1995, arts. 27, 31 e 57.
SC Cosit nº 049-2015.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.