Portaria MF nº 158, de 26 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 27/02/2015, seção 2, página 46)  

"Designa os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 5 de março de 2015 a 4 de março de 2016."

A CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea 'b' do inciso I do art. 1º da Portaria MF nº 343, de 29 de maio de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e no § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 5 de março de 2015 a 4 de março de 2016, os representantes:
I - da Secretaria da Receita Federal do Brasil:
a) titulares:
1) Jorge Antonio Deher Rachid;
2) Carlos Roberto Occaso;
3) Marcelo de Melo Souza;
4) Paulo Ricardo de Souza Cardoso;
b) suplentes:
1) Marcelo de Albuquerque Lins;
4) João Maurício Vital;
3) Cláudia Maria de Andrade;
4) Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva;
II - dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
a) titulares:
1) Renato Augusto Zagallo Vilela dos Santos;
2) Mauro Ricardo Machado Costa;
b) suplentes:
1) Leonardo Maurício Colombini Lima;
2) Marialvo Laureano dos Santos Filho;
III - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
a) titular: Marco Aurélio Santos Cardoso;
b) suplente: José Alberto Oliveira Macedo;
IV - dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM:
a) titular: Eudes Sippel;
b) suplente: Márcio José de Morais.
§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
I - titular: Ronaldo Affonso Nunes Lopes Baptista;
II - suplente: Raquel Rebelo Ramos da Silva.
§2º O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea 'a' do inciso I do caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM MARA MIRANDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.