Portaria CGSNSE nº 39, de 13 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 18/02/2015, seção 1, página 21)  

Altera a Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013, que define procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 94, de 04 de abril de 2023)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 109 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................
...................................................................................................
§ 1º Os formulários previstos na alínea “b” do inciso II do caput deste artigo devem ser: swap_horiz
I – preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se o formato de planilha eletrônica do BrOffice (extensão.ods); swap_horiz
II – assinados digitalmente por usuário do ente federado habilitado no perfil “Preparador” do Sefisc; swap_horiz
III – identificados por um nome de arquivo padronizado composto sequencialmente do: swap_horiz
a) Identificador do Ente: sigla da UF para Estados/DF e nome do Município (sem espaço) para Municípios; swap_horiz
b) Identificador do AINF: número do AINF sem formatação (somente dígitos); swap_horiz
c) Identificador do Evento: Q1

Q1

Questionamento de 1ª Instância

Q2

Questionamento de 2ª Instância

Q3

Questionamento de 3ª Instância

RA1

Resultado de Apreciação de 1ª Instância

RA2

Resultado de Apreciação de 2ª Instância

RA3

Resultado de Apreciação de 3ª Instância

OIi

Outras Informações “i” (onde “i” representa um número sequencial )

 

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IV - encaminhados ao endereço eletrônico simples08.contencioso@receita.fazenda.gov.br. swap_horiz
§ 2º Para a assinatura digital referida no inciso II do § 1º deve ser utilizada a funcionalidade disponibilizada pela própria planilha eletrônica. swap_horiz
.......................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO Secretário-Executivo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.