Portaria
CGSNSE
nº 39, de 13 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 18/02/2015, seção 1, página 21)
Altera a Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013, que define procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 109 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se o formato de planilha eletrônica do BrOffice (extensão.ods);
II – assinados digitalmente por usuário do ente federado habilitado no perfil “Preparador” do Sefisc;
a) Identificador do Ente: sigla da UF para Estados/DF e nome do Município (sem espaço) para Municípios;
c) Identificador do Evento:
Q1
Q1 |
Questionamento de 1ª Instância |
Q2 |
Questionamento de 2ª Instância |
Q3 |
Questionamento de 3ª Instância |
RA1 |
Resultado de Apreciação de 1ª Instância |
RA2 |
Resultado de Apreciação de 2ª Instância |
RA3 |
Resultado de Apreciação de 3ª Instância |
OIi |
Outras Informações “i” (onde “i” representa um
número sequencial ) |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.