Portaria MF nº 70, de 18 de fevereiro de 1976
(Publicado(a) no DOU de 04/03/1976, seção 1, página 3075)  

“Altera a Portaria MF nº 68/1975, estabelecendo alíquota de tributação na fonte sobre certos tipos de rendimentos.”

O Ministro de Estado DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo 4 do artigo 12 da Convenção para Evitar a Dupla Tributação da Renda assinada pela República Federativa do Brasil com o Reino da Dinamarca, promulgada pelo Decreto nº 75.106, de 20 de dezembro de 1974, estabelece:
Que os royalties e rendimentos de assistência técnica e serviços técnicos a que se refere o item I, alínea "a", da Portaria nº 68, de 24 de fevereiro de 1975, quando pagos a residente ou domiciliado na Dinamarca que possua, direta ou indiretamente, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do capital com direito a voto da sociedade que paga esses rendimentos, estão sujeitos no Brasil ao imposto de 25% (vinte e cinco por cento). swap_horiz
MÁRIO HENRIQUE SIMONSEN Ministro da Fazenda
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.