Ato Declaratório Normativo CCA nº 232, de 20 de junho de 1991
(Publicado(a) no DOU de 26/06/1991, seção , página 0)  

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O COORDENADOR DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da competência que lhe é conferida pelo subitem 8.2, alínea "c" da Instrução Normativa SRF nº 008/82, com a nova redação dada pela IN/SRF nº 102, de 28/07/87, bem como o disposto no Art. 258 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05/03/85.
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que as empresas habilitadas a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, poderão, sob sua responsabilidade, efetuar o citado transporte por qualquer via.
JOSÉ LUIZ FALCÃO BORJA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.