Instrução Normativa SRF nº 50, de 09 de maio de 2000
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2000, seção 1, página 7)  
Dispõe sobre a concessão do regime de trânsito aduaneiro para a Estação Aduaneira Interior que menciona.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 263 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 05/03/1985, e tendo em vista o que consta do processo nº 10168.001457/00-83, resolve:
1. Fica vedada, até 31 de outubro de 2000, a concessão do regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro de mercadorias com destino à Estação Aduaneira Interior - EADI, localizada na Rua Conceição, No 321, Bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul/SP, em atendimento a pedido da sua administradora, a empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.096.068/0008-16.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 90-E, de 11/5/2000, Seção 1, pág. 8.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.