Portaria
MF
nº 87, de 01 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2013, seção , página 0)
Designa membros do Comitê Gestor do Simples Nacional no período de 5 de março de 2013 a 4 de março de 2014.
Histórico de alterações
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e no § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 5 de março de 2013 a 4 de março de 2014, os representantes:
III - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
a) titular: Eudes Sippel;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
498,
de
27 de junho de 2013)
b) suplente: Paulo Roberto Dahmer.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
498,
de
27 de junho de 2013)
§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
§ 2º O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea ‘a’ do inciso I do caput.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.