Portaria MF nº 498, de 27 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2013, seção , página 0)  

Altera a Portaria MF nº 87, de 1º de abril de 2013.

O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea 'b' do inciso I do art. 1º da Portaria MF nº 343, de 29 de maio de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e no § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º As alíneas 'a' e 'b' do inciso IV do art. 1º da Portaria MF nº 87, de 1º de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ........................................................................................................
IV-.....................................................................................................
........................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ESTRELA FICHE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.