Portaria MF nº 469, de 03 de dezembro de 1976
(Publicado(a) no DOU de 17/12/1976, seção , página 16437)  

"Dispõe sobre os royalties e rendimentos de assistência técnica e serviços técnicos de que trata o Acordo para Evitar a Dupla Tributação, assinado com a Alemanha."

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 12 do Acordo para Evitar a Dupla Tributação da Renda e do Capital assinado pela República Federativa do Brasil com a República Federal da Alemanha, promulgado pelo Decreto nº 76.988, de 6 janeiro de 1976, estabelece o seguinte:
I - Os royalties e rendimentos de assistência técnica e serviços técnicos de que trata o art. 12, § 2º, alínea b do Acordo estão sujeitos no Brasil ao imposto de 15% (quinze por cento).
II - As disposições da presente Portaria aplicam-se a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as alíneas e e f do item I da Portaria nº 43, de 4 de fevereiro de 1976. swap_horiz
Mario Henrique Simonsen Ministro da Fazenda
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.