Portaria CGSNSE nº 38, de 03 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 04/02/2015, seção 1, página 9)  

Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022) (Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 85, de 31 de outubro de 2022)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011e também as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte item 2.20:
2.20.1 – Aplicação Simples Nacional: Liberação de pedido de parcelamento do Simples Nacional swap_horiz
2.20.4.1 – Usuários que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO Secretário
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.