Portaria DRF/SJC nº 122, de 26 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2014, seção 1, página 47)  

Delegar competência aos Agentes Substitutos e Chefes Substitutos de Serviço e Seção para assinatura da folha de frequência do respectivo titular.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso da competência que lhe confere o inciso VII do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e, considerando o que dispõem os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e suas alterações, e considerando o disposto no artigo 2º da Portaria SRRF08 nº 181, de 05 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 09 de dezembro de 2014, e os princípios da desburocratização, eficiência e descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º. Delegar competência aos Agentes Substitutos e Chefes Substitutos de Serviço e Seção para a assinatura da folha de frequência do respectivo titular das Agências da Receita Federal do Brasil em Jacareí/SP e Mogi das Cruzes/SP, e dos Serviços e Seções, jurisdicionados a esta Delegacia.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados até a data da publicação desta Portaria.
ROGÉRIO HINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.