Portaria ALF/STS nº 285, de 03 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2014, seção 1, página 16)  

Aplica, em grau de recurso, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a Administração, conforme dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 224,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar, em grau de recurso, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 8 meses, à empresa NOBREGA & SOUZA LTDA -ME, CNPJ 03.327.908/0001-00, com base no que dispõem o subitem 11.1.2 do Edital de Leilão nº 0817800/00005/2014, o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e a decisão de fls. 61 e 62 do processo nº 11128.728395/2014-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.