Ato Declaratório Normativo Cosit nº 21, de 18 de agosto de 1999
(Publicado(a) no DOU de 19/08/1999, seção 1, página 9)  

"Dispõe sobre a substituição tributária do IPI, de que trata a IN No 64, de 13/08/97, quando do desembaraço aduaneiro."

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 260, de 18 de dezembro de 2002)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2o da Instrução Normativa SRF No 64, de 13 de agosto de 1997, e tendo em vista o que dispõe o inciso II e § 2o do art. 35 da Lei No 4.502, de 30 de novembro de 1964, alterada pelo art. 31 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, Declara, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
1. O regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata a Instrução Normativa No 64, de 13 de agosto de 1997, não se aplica ao imposto devido quando do desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.