Portaria SRRF08 nº 190, de 23 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2014, seção 1, página 46)  

Transfere, temporariamente, competências entre Unidades da 8ª Região Fiscal, de maneira concorrente.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 300 e o parágrafo 1º do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art.1º Transferir para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Taubaté (DRF-Taubaté), até o dia 31/12/2015, a competência da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco (DRF-Osasco) para análise, decisão e execução dos procedimentos referentes aos pedidos de restituição de contribuições à Seguridade Social retidos por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra e recolhidos em nome da empresa cedente, por força do disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com as redações dadas pela Lei nºs 9.711, de 20 de novembro de 1998, Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009.
Art. 2º A competência constante do artigo primeiro será exercida sem prejuízo da competência da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco.
Artigo 3º Convalidar os atos praticados até a publicação da presente portaria em DOU, que tenham apresentado exclusivamente vício de competência em sua expedição e cuja competência esteja, por meio deste ato, sendo transferida à referida unidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.