Portaria SRRF08 nº 189, de 23 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2014, seção 1, página 46)  

Transfere temporariamente competências entre Unidades no âmbito da 8ª Região Fiscal e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 85, de 25 de junho de 2015)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, tendo em vista a criação das Delegacias Especiais da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior - Delex e de Pessoas Físicas - Derpf pela Portaria MF nº 512, de 02 de outubro de 2013, publicado no DOU de 04 de outubro de 2013, resolve:
Art.1º As atividades de atendimento da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat - São Paulo e Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas - Derpf - São Paulo serão realizadas indistintamente por ambas, no exercício de competência concorrente.
Art. 2º Fica transferida a atividade de atendimento ao contribuinte da Alfândega da Receita Federal do Brasil - Alf - São Paulo para a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior - Delex - São Paulo.
Art. 3º Compete à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis - São Paulo, no município de São Paulo, a concessão do Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel imune, administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, bem como fiscalizar as suas utilizações.
Art. 4º Compete à Derat - São Paulo a atividade de plantão fiscal no município de São Paulo, excetuando-se os atendimentos previstos à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras - Deinf - São Paulo e à Alf - São Paulo.
Art. 5º Atribuir ao Segec da Defis - São Paulo e à Digec da Derat - São Paulo, bem como suas respectivas seções, serviços e equipes, a prática dos atos de gestão corporativa relativos à Derpf - São Paulo, inclusive a habilitação de servidores/funcionários nos sistemas informatizados da RFB.
Art. 6º O CAC-Malha da Derpf - São Paulo realizará o atendimento e fiscalização de contribuintes no que se refere às Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF retidas em Malha Fiscal.
Art. 7º Estabelecer a competência da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas - Derpf – São Paulo para desenvolver as atividades de fiscalização e de administração tributária do Imposto Territorial Rural – ITR incidente sobre imóveis no Município de São Paulo pertencentes exclusivamente a pessoas físicas, salvo o Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir, que continuará sendo administrado pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat – São Paulo.
Art. 8º Transferir a competência para o desenvolvimento de atividade de fiscalização concernente à valoração aduaneira, prevista no parágrafo 1º do artigo 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, para a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior - Delex - São Paulo, permanecendo na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes – Demac – São Paulo a atividade de fiscalização pertinente às operações de preços de transferência entre pessoas vinculadas.
Art. 9º Revogar, a partir de 1 de janeiro de 2015, a Portaria SRRF 8ª RF nº 141, de 20 de outubro de 2014.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2015, sendo estipulada sua vigência até o dia 31 de dezembro 2015, exceto quanto ao disposto em seu artigo 5º, cuja vigência será até o dia 30 de junho de 2015.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.