Instrução Normativa RFB nº 1537, de 22 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2014, seção 1, página 42)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

(Vide Instrução Normativa RFB nº 1969, de 28 de julho de 2020) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1969, de 28 de julho de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 5º-A da Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º-A ...............................................................................
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VIII - a projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal, a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009. swap_horiz
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§ 4º Na contratação das operações de financiamento de que trata o caput as instituições financeiras deverão observar os critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.