Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 85, de 22 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2014, seção 1, página 43)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 1º de janeiro de 2015.
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Nome Empresarial
CNPJ
Cidade
UF
Leão Alimentos e Bebidas Ltda
76.490.184/0034-45
Linhares
ES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.