Instrução Normativa RFB nº 1533, de 22 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2014, seção 1, página 41)  
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059 de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. …................................................................................
…...............................................................................................
III - ….......................................................................................
…...............................................................................................
b) US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
…................................................................................ “ (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2015.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.