Portaria DRF/VRA nº 65, de 19 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2014, seção 1, página 24)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA/RJ, no uso de suas atribuições, considerando as normas estabelecidas pelos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentadas pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e suas alterações, artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando, ainda, o disposto no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores lotados na Seção de Controle e Acompanhamento Tributário – SACAT para praticarem o seguinte ato:
I – executar os procedimentos relativos à malha cadastro resultantes do processamento das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);
Art. 2º - Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 3º - Fica expressamente vedada à subdelegação das atividades cuja competência foi delegada através desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando convalidados os atos já praticados baseados na competência ora delegada.
ALEXANDRE CORRÊA LISBÔA
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.