Portaria DRF/FOR nº 217, de 12 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2014, seção 1, página 22)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA/CE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS n° 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n° 21, de 31 de Janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no §1° do art 1° da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art 2° do decreto n° 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5° da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta exarada nos processos administrativos a seguir indicados.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DATA EFEITO

07.766.298/0001-94

C. A. PINHEIRO ALVES - ME

10380-726.052/2014-40

01/01/2015

07.858.335/0001-94

JAMIL ELIAS FARAH - ME

10380-726.208/2014-92

01/01/2015


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.