Portaria DRF/RBO nº 92, de 18 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2014, seção 1, página 22)  

Delegação de Competência ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC da Delegacia de Rio Branco/AC.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO-AC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/1981, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Estado do Acre e, em suas ausências ou impedimentos legais, aos seus substitutos eventuais, no âmbito das jurisdições da Agência da Receita Federal em Sena Madureira, no período de 08 de dezembro de 2014 a 02 de janeiro de 2015, e da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia, no período de 17 de julho de 2014 a 30 de janeiro de 2015, para:
I - expedir e cancelar certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte;
II - realizar ajustes nos sistemas de cadastro, controle de créditos tributários e pagamentos;
III - examinar pedidos de parcelamento de débitos.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados até o momento.
TATIANA VIEIRA PEREIRA ROQUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.