Ato Declaratório SRF nº 6, de 21 de janeiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 22/01/1999, seção , página 17)  

Dispõe sobre os pagamentos de contraprestações de arrendamento mercantil a empresa domiciliada no exterior.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 252, de 03 de dezembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8o da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, declara:
que a alíquota zero de que trata o art. 1o da Lei No 9.481, de 13 de agosto de 1997, se aplica aos pagamentos de contraprestações de arrendamento mercantil, seja do tipo financeiro ou operacional, inclusive se a empresa arrendadora for domiciliada em país enquadrado nas disposições do art. 24 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1997.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.