Portaria DRF/REC nº 278, de 17 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2014, seção 1, página 167)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, conforme proposta exarada no processo administrativo n° 10480-733.489/2014-10, a pessoa jurídica ENGARRAFAMENTO PITU LTDA, CNPJ 11.856.283/0001-94, com efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte a publicação desta portaria, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) Não pagamento à vista dos débitos da incorporada AGRO INDÚSTRIA PITU LTDA. (CNPJ 11.119.328/0001-48), segundo disposto no Art. 4º da Resolução CG/REFIS nº 12/2001, c/c o art. 1º, §1º, da Lei n. 9.964/2000;
b) Inadimplência das parcelas do Refis, consoante a previsão do Art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
Art. 2º – É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da publicação desta portaria, apresentar recurso administrativo dirigido à Senhora Procuradora- Regional da Fazenda Nacional – 5ª Região em Recife/PE, na Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 2864, Espinheiro.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO MACIEL VALENÇA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.