Portaria DRJ/SDR nº 49, de 15 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2014, seção 1, página 20)  

"Distribui para a Sétima Turma o processo que menciona, de matéria de julgamento de competência originária da Quarta Turma."

O Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador, no uso da competência que lhe confere o inciso IV do art. 308 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Distribuir para a Sétima Turma o processo 10510.723263/2014-06 Município de Barra dos Coqueiros, de matéria de julgamento de competência originária da Quarta Turma.
CASSIO RODOLFO MENEZES SILVA
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.