Portaria ALF/ITJ nº 72, de 15 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2014, seção 1, página 38)  

Aplicar a pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) meses.

O INSPETORA-CHEFE ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso da atribuição do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17/05/2012, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) meses à empresa COMERCIAL FEGARO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ 16.714.846/0001-23, com base no que dispõe o subitem 11.1.2 e 11.3 do Edital nº 0927800/000004/2014 e o Artigo 87, Inciso III da Lei 8.666/93 e a decisão de fl. 75 do processo 10909.722486/2014-74.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEOVANA DA SILVA DA CUNHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.