Portaria Demac/SPO nº 170, de 10 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2014, seção 1, página 54)  

Delega competências no âmbito da DEMAC/SPO aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização e de Programação.

A DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE MAIORES CONTRIBUINTES EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, com alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Nos termos dos incisos IV e V, § 3º, do artigo 7º da Portaria RFB nº 1.687/14, delegar competência:
I - aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização para emitir e assinar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal e, quando necessário, prorrogar o seu prazo de validade, promover o seu cancelamento, bem como autorizar o reexame em relação ao mesmo período ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados;
II – ao Chefe e Chefe Substituto da Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal – DIPAC para emitir e assinar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D) e, quando necessário, prorrogar o seu prazo de validade, ou promover seu cancelamento.
Art. 2º Delegar competência aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização para encaminhar representação para a propositura de medida cautelar fiscal contra o sujeito passivo à correspondente unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos dos artigos 13 e 14 da Instrução Normativa RFB n° 1.171, de 07 de julho de 2011.
Parágrafo único. Nas hipóteses referidas na alínea “a” do inciso V e nos incisos VI, VIII e IX do artigo 13 da IN em tela, a solicitação de propositura da medida cautelar fiscal somente ocorrerá quando presentes, a juízo dos referidos Chefes, circunstâncias que justifiquem tal medida.
Art. 3º Delegar competência aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização para encaminhamento de representações fiscais para fins penais formalizadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil integrantes de suas equipes, nos termos dos artigos 1º e 2º da Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010.
Art. 4º Determinar que todos os atos previstos nesta Portaria sejam praticados observando-se estritamente a legislação de regência e as normas que disciplinam o sigilo fiscal.
Art. 5º Determinar que em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, sejam mencionados após a assinatura, o número e as datas de assinatura e publicação desta Portaria.
Art. 6º Fica vedada a subdelegação de competência objeto desta Portaria.
Art. 7º O Delegado poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assunto objeto da delegação de competência constante desta Portaria, sem que isto implique em revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria DEMAC/GAB/ nº 154, de 09 de outubro de 2014, ficando convalidados os atos praticados com base na mesma durante sua vigência. swap_horiz
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA CECILIA MENG
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.