Portaria ALF/AEG nº 51, de 05 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2014, seção 1, página 45)  

Estabelece procedimentos para apreciação de pedidos de retificação da Declaração de Importação – DI na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Art. 314, inciso VI, da Portaria MF n° 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, que aprovou o Regimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1° A análise do pedido de retificação da declaração de importação, após o desembaraço da mercadoria, será realizada conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 2° Compete à SARAC – Seção de Arrecadação e Cobrança, analisar e retificar Declaração de Importação, a pedido do importador, após o desembaraço da mercadoria.
Art. 3° Com base no art. 45 da IN da SRF n° 680/06, deverá o Requerente anexar ao pleito, ao protocolizá-lo, todos os documentos necessários à instrução processual, conforme planilha constante do Anexo Único.
Parágrafo único. O interessado será intimado a regularizar, no prazo previsto na legislação, a instrução processual feita em desacordo com os documentos exigidos para a retificação do campo solicitado.
Art. 4° A ausência de regularização do processo implicará o não conhecimento do pleito e o posterior arquivamento do pedido de retificação, sem prejuízo das medidas administrativas acaso cabíveis.
Art. 5° Do indeferimento do pleito de retificação caberá recurso, interposto no prazo de 30 (trinta) dias, dirigido ao chefe da unidade da SRF onde foi proferida a decisão, nos termos dos artigos 56 a 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 6° A retificação do campo dados complementares somente será realizada no que tange a:
I – destinação da mercadoria importada: industrialização ou consumo, incorporação ao ativo, revenda ou outra finalidade;
II – linhas de financiamento;
III – informações não descritas no parágrafo único e que a autoridade aduaneira entenda serem necessárias às boas práticas do comércio internacional.
Parágrafo único - São exemplos de informações que não serão objeto de retificação, quando constarem no campo dados complementares: conhecimento de carga, fatura comercial, transportador, data de chegada, descrição da mercadoria, embalagem, inscrição estadual, inscrição Suframa, valor FOB, frete, capatazia, valor CIF, taxa de câmbio, taxa SISCOMEX, base legal da suspensão do PIS/PASEP e COFINS, planilhas de cálculo de tributos, entre outros.
Art. 7° A retificação do peso da mercadoria, após o desembaraço, só será analisada em uma dessas hipóteses:
I – quando estiver associada a alteração de quantidade;
II – quando estiver associada a desdobro de conhecimento;
III – quando a divergência verificada for superior a 2,5%.
Art. 8° Não será apreciada a retificação de volumes, após o desembaraço, que não implique variação da quantidade de mercadoria importada.
Art. 9° As declarações de importação dispensadas de retificação por esta ordem de serviço não se sujeitarão a multa de declaração inexata nos termos da legislação em vigor.
Art. 10 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
DOUGLAS FONSECA COUTINHO
ANEXO ÚNICO.

Ord

Pedido de retificação da DI

Documentos Necessários

1

Alíquota do ICMS - aumento da alíquota

1, 2, 3, 9,10,11 e 12

2

Alíquota do ICMS - redução da alíquota

1,2,3,7,22,23,24 e 25

3

Cobertura Cambial- pgto de 'para 'antecipado'

1, 2, 3, 5,13,14 e 16

4

Cobertura Cambial - pgto de '...' para 'a Vista'

1,2,3,5,13,14 e 16

5

Cobertura Cambial- pgto de 'para 'até 180 dias'

1,2,3,13 e 14

6

Cobertura Cambial- pgto de ' ...' para 'de 181 até 360 dias'

1,2, 3,13 e 14

7

Cobertura Cambial- pgto de ' ...' para 'acima de 360 dias'

1, 2, 3,13,14 e 15

8

Cobertura Cambial- pgto de '..." para 'sem Cobertura'/valor total da cobertura

1,2,3 e 17 e 28

9

Conhecimento de Carga

1,2,3,4,5 e 6

10

Dados Complementares – EIZOF/linha de financiamento

1,2 e 3

11

Dados Complementares - Aplicação da Mercadoria

1, 2, 3,4,22,23, 24 e 25

12

Descrição da Mercadoria

1,2,3,4 e 7

13

Erro de Digitação - Prepaid

1,2,3,4,5 e 6

14

Fatura Comercial (Commercial Invoice)

1,2,3,4,5 e 6

15

Frete

1,2,3 e 4

16

Inclusão de Ex-tarifário

1,2,3,4 e 7

17

Incoterm

1,2,3 e 4

18

Itens de Mercadorias

1, 2, 3,4, 5 e 6

19

Local de Armazenamento

1,2 e 3

20

Manifesto DTA

1,2,3,4 e 5

21

NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL]

1,2,3,4,7 e 29

22

País Exportador/Fabricante/Produtor

1,2,3,4 e 7

23

Quantidade

1,2,3,4,5,6,7,25,26 e 29

24

Regime de Tributação

1, 2, 3, 9,10, 11 e 12

25

Tipo de Declaração

1,2 e 3

26

Unidade Comercializada (unidade de medida)

1,2 e 3

27

Valor Unitário

1, 2, 3, 4, 5 e 7

28

Volumes

1,2,3 e 5

29

Seguro

1,2,3 e 27

 

Documentos

1

Extrato da DI a ser retificada

2

Documento de Identificação com a verificação da assinatura

3

Procuração válida e/ou substabelecimento

4

Fatura Comercial (Comercial Invoice)

5

Conhecimento de Embarque (MAWB/HAWB)

6

Romaneio de Carga (Packing List)

7

Nota Fiscal de Entrada de Mercadoria

8

Declaração de Exportação

9

Comprovante original de pagamento da diferença a recolher do ICMS ou de exoneração do pagamento, conforme o caso

10

Comprovante original de pagamento da diferença a recolher  de COFINS-Importação (DARF)

11

Comprovante original de pagamento da diferença a recolher  de PIS/PASEP-Importação (DARF)

12

Comprovante original de pagamento da multa de mora

13

Contrato de financiamento

14

Modalidade de pagamento/instituição financiadora (2 dígitos) – referente ao contrato de câmbio

15

RDE (Registro Declaratório Eletrônico) – Módulo ROF do SISBACEN

16

Número da Praça do Banco – referente ao contrato de câmbio

17

Motivo sem cobertura cambial (2 dígitos) – na ficha câmbio

18

PGTO em até 360 dias – periodicidade

19

PGTO em até 360 dias – indicador de periodicidade: diária ou mensal

20

PGTO em até 360 dias – taxa de juros

21

PGTO em até 360 dias – código da taxa de juros (4 dígitos)

22

Cópia dos livros contábeis: Livro Caixa ou Diário (assinadas pelo Contador responsável)

23

Cópia dos livros contabeis: Livro Razão (assinadas pelo Contador responsável)

24

Cópia dos livros contábeis: Livro Registro de Inventário

25

Cópia dos livros contábeis: Livro de Entradas

26

Cópia dos livros contábeis: Livro de Ocorrências

27

Contrato ou apólice de seguro

28

Autorização da SECEX

29

Licença de Importação – LI (meio papel)



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.