Portaria SRRF10 nº 715, de 08 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2014, seção 1, página 41)  

"Prorroga o prazo de vigência das transferências a que se refere o art. 1º da Portaria SRRF10 nº 536 de 13 de setembro de 2013."

Histórico de alterações



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 300 e o & 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e considerando os princípios da razoabilidade e da eficiência que norteiam a Administração Pública Federal, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência das transferências a que se refere o art.1º da Portaria SRRF10 nº 536, de 13 de setembro de 2013, publicada no DOU 16 de setembro de 2013, Seção I, até 31 de dezembro de 2015.   (Retificado(a) em 18/12/2014)
Artigo Único. Prorrogar o prazo de vigência das transferências a que se refere o art.1º da Portaria SRRF10 nº 536, de 13 de setembro de 2013, publicada no DOU de 16 de setembro de 2013, Seção I, até 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Revogar a Portaria SRRF10 nº 536, de 13 de setembro de 2013, publicada no DOU de 16 de setembro de 2013, Seção I.   (Suprimido(a) - vide Portaria SRRF10 nº 715, de 08 de dezembro de 2014)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.